22/04/2025 às 14h13min - Atualizada em 22/04/2025 às 14h13min
TJBA institui assistência pré-escolar para filhos de juízes e servidores


Uma nova resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) instituiu a Assistência Pré-Escolar (PAPE) para magistrados e servidores ativos. A medida, formalizada pela Resolução nº 07/2025, visa o reembolso parcial de gastos com educação infantil para dependentes de até seis anos de idade, inclusive para aqueles com deficiência cuja idade mental se enquadre nessa faixa etária. A medida, no entanto, gera polêmica diante da condição financeira dos membros do tribunal e das disparidades socioeconômicas da população baiana.

A decisão do TJBA foi amparada em fundamentos legais como a Constituição Federal e recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que preconizam a proteção da primeira infância. Na resolução, o tribunal argumenta que o benefício busca o bem-estar dos membros de seus quadros.

O principal objetivo da assistência é oferecer aos magistrados e servidores, durante sua jornada de trabalho, melhores condições para a assistência de seus dependentes. O benefício, de caráter indenizatório e pago mediante reembolso, terá seu valor limite regulamentado por decreto da Presidência do TJBA. A assistência será concedida a partir da solicitação, limitando-se a 12 parcelas mensais por ano e podendo abranger até dois dependentes por beneficiário.

Para ter direito ao PAPE, o dependente deverá estar cadastrado nos assentamentos funcionais do TJBA, e o solicitante deverá preencher um formulário específico, declarando não receber benefício similar de outras fontes e que o dependente não está matriculado em instituição pública de ensino ou assistência. Em casos de divórcio ou separação judicial, o benefício será concedido a quem detiver a guarda legal.

A resolução também estabelece as obrigações dos beneficiários, como a comprovação anual dos gastos com educação infantil e a comunicação imediata de qualquer situação que possa levar ao cancelamento do benefício, como o atingimento da idade limite, óbito, aposentadoria, perda da guarda ou não apresentação dos comprovantes.

A concessão do PAPE para magistrados será realizada pela Assessoria Especial da Presidência I, enquanto para servidores ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Diretoria de Recursos Humanos (DRH). O pagamento será efetuado no mês subsequente ao requerimento, vedada a retroação.

A Assistência Pré-Escolar não será incorporada aos vencimentos dos beneficiários e não sofrerá incidência de contribuição previdenciária, dada a sua natureza indenizatória. O descumprimento das normas estabelecidas na resolução poderá levar à suspensão do pagamento e ao desconto de valores pagos indevidamente.

 

Bn@ws

   
NOTÍCIAS RELACIONADA
Justiça cassa mandato do vereador mais votado da história de Tanque Novo por compra de...
STF decide por responsabilizar redes sociais. Veja como ficam as...
Anestesista que abusava de mulheres durante o parto é...
Justiça condena influenciador João Neto por agredir...
GALERIAS
CLASSIFICADOS