13/02/2021 às 06h24min - Atualizada em 13/02/2021 às 06h24min
STF arquiva inquérito contra mulher que furtou queijo de R$ 14


O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento do inquérito policial aberto pela Polícia Civil de Monteiro (PB) contra uma desempregada que furtou um pedaço de queijo no valor de R$ 14 de uma padaria.

Fachin atendeu uma solicitação da Defensoria Pública da Paraíba, que impetrou no STF um pedido de habeas corpus em favor da mulher.

Na decisão da última 4ª feira (10.fev.2021), Fachin afirmou que o caso se enquadra no princípio da insignificância. A medida, reconhecida pela jurisprudência do STF, consiste no entendimento de que o réu pode ser absolvido quando os prejuízos causados são considerados ínfimos ou insignificantes.

O crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é alimento de valor irrisório e não há registro de reincidência recente”, escreveu o magistrado.

A mulher foi detida fora da padaria em 21 de janeiro, depois que o dono do estabelecimento viu, por meio de imagens do circuito interno de TV, que ela pegou o produto no momento em que a atendente lhe deu as costas.

A prisão da mulher por 48 horas foi irregular, de acordo com a Defensoria, que pediu o relaxamento da medida. O juiz de 1º grau homologou o flagrante, concedeu liberdade provisória para que ela respondesse ao processo em liberdade e impôs medidas cautelares (comparecimento a todos os atos e termos do processo e proibição de mudar de endereço sem comunicação prévia).

No pedido feito ao Supremo, o defensor público solicitou o encerramento da tramitação de uma “vazia persecução penal” e o arquivamento do inquérito. “Os danos de uma indevida investigação criminal não se aplicam apenas às pessoas ricas, mas também às pessoas carentes, hipervulneráveis, caso da paciente”, argumentou a Defensoria.

 

Poder 360

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