18/04/2020 às 21h39min - Atualizada em 18/04/2020 às 21h39min
MEC vai recorrer da decisão que determinou mudança em datas do Enem


Ministério da Educação informou neste sábado, 18, que vai recorrer da decisão da Justiça Federal que acolheu, na noite de ontem, o pedido de uma ação civil pública para adiar o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em razão da pandemia do coronavírus. Também divulgou que todos os candidatos que se enquadrarem nas condições de isenção da taxa serão automaticamente dispensados do pagamento durante a inscrição marcada para o período de 11 a 22 de maio. Além disso, adiou a realização do Enem Digital, antes previsto para ocorrer nos dias 11 e 18 de outubro, para 22 e 29 de novembro. O MEC, porém, manteve as datas da versão impressa nos dias 1º e 8 de novembro.

O comunicado do ministério é uma resposta à decisão da juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, que além de determinar o adiamento do exame, estendeu por 15 dias o prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição, que se encerraria nessa sexta-feira, 17. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do ministério responsável pelo realização do Enem, “todas as pessoas que se enquadram no público-alvo que têm direito à gratuidade da prova serão contempladas automaticamente, durante o período de inscrição, que ocorrerá de 11 a 22 de maio”.

Na decisão, a juíza afirma que a suspensão de aulas por conta da Covid-19 prejudica os alunos e que o calendário deve se adequar à realidade do atual ano letivo: “Manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo Inep fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, regentes de todos os atos da Administração Pública. Levando em consideração que o calendário foi publicado durante o fechamento das escolas, quando grande parte dos alunos que se submeterão ao Enem não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova, não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado”.

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