03/02/2020 às 21h48min - Atualizada em 03/02/2020 às 21h48min
Toffoli adia, e STF julgará em abril se pena definida por júri popular tem cumprimento imediato


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, adiou para o dia 23 de abril o julgamento de um recurso que discute se é constitucional a execução imediata das penas impostas por júri popular.

O tribunal do júri, com sete pessoas, é acionado em casos de crimes dolosos (intencionais) contra a vida, como homicídio. Assim como na decisão de um juiz de primeira instância, o condenado pode recorrer a instâncias superiores.

Pelo calendário do STF, divulgado no fim do ano passado, o tema entraria em pauta no dia 12 de fevereiro. Agora, passou para a sessão do dia 23 de abril. O relator do processo é o ministro Luis Roberto Barroso.

O recurso tem a chamada repercussão geral. Ou seja, a decisão dos ministros neste processo servirá de orientação para as decisões de instâncias inferiores em relação ao mesmo assunto.

Processo de SC

O processo chegou ao STF em setembro do ano passado. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) recorreu de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal a prisão de um condenado pelo tribunal do júri por feminicídio duplamente qualificado e por posse ilegal de arma.

A jurisprudência do STJ é no sentido de que não seria possível a execução imediata da prisão após a decisão do Conselho de Sentença. Ou seja, de que seria necessária uma condenação em segunda instância ou o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

Ao recorrer ao STF, o Ministério Público do estado argumentou que a execução provisória da condenação é resultado do princípio da soberania dos vereditos, prevista na Constituição. Por este princípio, a decisão do Tribunal do Júri não pode ser revista pela segunda instância, com a reavaliação fatos e provas.

Na Corte, há decisões divergentes sobre o tema. Em 2017, a Primeira Turma decidiu que a execução provisória da condenação no Tribunal do Júri é possível, uma vez que não viola a presunção de inocência prevista na Constituição.

Mas há decisões monocráticas de outros ministros do Supremo em sentido contrário ao entendimento da Primeira Turma, como a do ministro Celso de Mello, que no ano passado suspendeu a prisão de um condenado pelo júri no Ceará, permitindo que ele aguardasse em liberdade o julgamento de recursos à decisão.

Lei anticrime

lei anticrime, que entrou em vigor no dia 23 de janeiro, fez alterações no Código de Processo Penal, no trecho que trata sobre o tema.

A norma passou a prever expressamente que, após a sentença, o juiz que preside os trabalhos pode determinar a execução provisória da pena se a punição for igual ou maior a 15 anos de prisão.

Por Fernanda Vivas e Mariana Oliveira, G1 — Brasília

 
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