26/05/2020 às 19h53min - Atualizada em 26/05/2020 às 19h53min
STF extingue ação do TJ-BA contra desativação de comarcas de entrância inicial


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu sem resolução de mérito o mandado de segurança movido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu a desativação de comarcas de entrância inicial.  O conselheiro André Godinho havia suspendido liminarmente a desativação da comarca de Maragogipe em um processo de controle administrativo (veja aqui). 

 

A desativação das comarcas de entrância inicial estava prevista na Resolução 13, de julho de 2019, assinada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto. Ao recorrer ao Supremo, o TJ-Ba afirmou que a decisão liminar do conselheiro do CNJ é uma “flagrante ilegalidade e indevida ingerência no âmbito da autonomia administrativa da Corte Estadual, bem assim em dissonância a precedente condutor exarado pelo Conselho Nacional de Justiça”. O mandado de segurança pontua que a resolução prevê a desativação e agregação de comarcas diante do baixo ou quase nenhum fluxo de novos processos judiciais, para promover a organização judiciária do estado.  

 

Salientou que o artigo 9º da Resolução 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige que os Tribunais adotem providências efetivas para a transformação, extinção ou transferência de comarcas cuja distribuição processual seja “inferior a 50% (cinquenta porcento) da média de casos novos por magistrado do respectivo Tribunal no último triênio”. Aduz que a Resolução 13/2019 foi precedida do Processo Administrativo 2018/65.027, no qual foram realizados “estudos por mais de dois anos, iniciados no ano de 2017"” desenvolvido amplo debate e colhidos elementos técnicos informativos com a finalidade de averiguação da existência de comarcas no Estado da Bahia em que o respectivo fluxo processual não alcançasse o mínimo estabelecido pelo CNJ.  

 

Na ocasião, a Resolução previu a desativação de 18 comarcas que seriam transferidas para outras unidades de modo a “proporcionar melhor alocação de recursos orçamentários, financeiros e de pessoal, enfim observados os valores da eficiência e economicidade, sem que isto implicasse em prejuízos no acesso da população baiana ao Judiciário”. O TJ ainda alegou que a comarca de Maragogipe apresentava 439 novos processos distribuídos nos últimos três anos. 

 

O ministro destacou no despacho que no dia 16 de dezembro de 2019, foi publicado um ato assinado pelo então presidente em exercício, desembargador Augusto Lima Bispo, que determinou a reversão da desativação das comarcas (saiba mais). Segundo Fux, desde o dia 17 de fevereiro, não houve qualquer manifestação das partes sobre o processo, o que de o obriga a extinguir o feito sem resolução de mérito.  

 

O procedimento de controle administrativo atualmente é relatado pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e continua tramitando no CNJ. Em fevereiro deste ano, o conselheiro deu um voto pela confirmação da liminar. O voto ainda precisa ser referendado no Plenário do órgão.

 

 

por Cláudia Cardozo - Bahia Notícias

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