Pindaí: Homem é condenado a mais de 23 anos de prisão por homicídio ocorrido em 2015
O Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi condenou, nesta segunda-feira (15), Jairo Pereira dos Santos, de 39 anos, morador de Pindaí, a 23 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo assassinato de Julimar Carlos Rodrigues de Brito, de 27 anos. O crime aconteceu na madrugada de 15 de novembro de 2015, em frente à Casa de Eventos Arraiá do Arrasta Pé, em Pindaí.
De acordo com as investigações, Julimar foi atingido por diversos disparos de arma de fogo após uma confusão ocorrida nas proximidades do local. Testemunhas relataram que Jairo efetuou os tiros contra a vítima, que morreu ainda no local. A motivação do crime estaria relacionada a desentendimentos envolvendo um relacionamento amoroso. Conforme consta nos autos, Jairo mantinha relacionamento com uma mulher conhecida como “Dinha”, que havia convivido anteriormente com a vítima por cerca de nove anos. A investigação apontou que o acusado demonstrava ciúmes dessa relação anterior.
Segundo a denúncia, antes dos disparos houve uma discussão e troca de agressões envolvendo pessoas ligadas ao acusado. Em seguida, Jairo sacou a arma e atirou contra Julimar. A Polícia Civil chegou a representar pela prisão preventiva de Jairo e de outros dois investigados, apontando que a vítima foi executada com frieza e que testemunhas presenciaram a ação.
PRISÃO
Após o crime, Jairo fugiu para o estado de São Paulo e passou a ser considerado foragido da Justiça. A prisão preventiva dele havia sido decretada ainda durante as investigações. Em 20 de abril de 2017, o acusado foi localizado e preso na cidade de Diadema (SP), após uma denúncia anônima informar seu paradeiro.
Conforme informações divulgadas à época, Jairo foi encontrado em uma casa noturna enquanto participava de uma festa. Durante a abordagem policial, ele apresentou documentos falsos na tentativa de ocultar sua verdadeira identidade. No entanto, a fraude foi descoberta pelo delegado de plantão, que constatou a existência do mandado de prisão em aberto.
Ainda segundo os relatos, o acusado teria tentado oferecer dinheiro aos policiais para evitar a prisão, situação que resultou também em seu enquadramento por tentativa de suborno.
JULGAMENTO
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria do crime e acolheram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, rejeitando a tese de homicídio privilegiado apresentada pela defesa.
Na sentença, o juiz Igor Spock Silveira Santos destacou que houve provas de que o réu efetuou múltiplos disparos e que alguns deles teriam sido realizados quando a vítima já estava caída. O magistrado também considerou como circunstâncias desfavoráveis o fato de o crime ter ocorrido em local com grande circulação de pessoas, expondo terceiros a risco, além do impacto emocional causado à família da vítima ao longo da última década.
O Conselho de Sentença também absolveu Anderson Guimarães Ribeiro, por ausência de provas quanto à participação no homicídio.
Com a condenação, foi determinada a execução imediata da pena e a expedição do mandado de prisão contra Jairo Pereira dos Santos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre decisões do Tribunal do Júri.
Feito por Portal Vilson Nunes

