10/12/2019 às 21h09min - Atualizada em 10/12/2019 às 21h09min
PGR denuncia 4 desembargadores, 3 juízes e mais 8 por suposta venda de sentenças no TJ da BA


A Procuradoria Geral da República denunciou nesta terça-feira (10) quatro desembargadores, três juízes de primeira instância e mais oito pessoas suspeitas de envolvimento em suposto esquema de vendas de sentenças relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia.

Eles foram acusados dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O caso é apurado na Operação Faroeste. Por decisão do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, seis magistrados já estão afastados de seus cargos.

Agora, caberá a Og Fernandes notificar os acusados para apresentarem defesa e depois levar à denúncia à Corte Especial do STJ, que decidirá se eles viram ou não réus em uma ação penal. Não há prazo para isso. Veja os denunciados:

Desembargadores

  • Maria da Graça Osório Pimentel
  • José Olegário Monção Caldas
  • Maria do Socorro Barreto Santiago
  • Gesivaldo Nascimento Britto

Juízes de Primeira Instância

  • Sérgio Humberto de Quadros Sampaio,
  • Marivalda Almeida Moutinho
  • Márcio Reinaldo Miranda Braga

Supostos operadores e beneficiados

  • Antônio Roque do Nascimento Neves
  • Júlio César Cavalcanti Ferreira
  • Karla Janayna Leal Vieira
  • Adailton Maturino dos Santos
  • Márcio Duarte Miranda
  • Geciane Souza Maturino dos Santos
  • José Valter Dias
  • Joílson Gonçalves Dias

Segundo a denúncia, há indícios da existência de uma organização criminosa que operou entre 2013 e 2019, e que tem como principal operador Adaílton Maturino dos Santos.

 

A acusação afirma que eles atuaram para venda de sentenças e outros crimes que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no oeste do estado baiano.

G1 tentou contato com os advogados dos envolvidos na denúncia da PGR, mas não conseguiu falar.

Outras pessoas que não foram denunciadas seguirão sendo investigadas, segundo a PGR.

 

Nota da defesa de desembargadora

Leia abaixo íntegra de nota divulgada pela defesa da desembargadora Maria do Socorro:

A defesa da desembargadora Maria do Socorro está analisando a denúncia oferecida pelo MPF. Porém, todos os esclarecimentos serão prestados por ocasião do contraditório que se estabelecerá com resposta nos termos da Lei 8.038/90. De outro lado, uma vez oferecida a denúncia nada mais justifica a prisão preventiva da acusada porque não subsistem mais os fundamentos da custódia cautelar, sendo desnecessária a medida extrema nesse momento processual.

Por Mariana Oliveira e Rosanne D'Agostino, da TV Globo e do G1

NOTÍCIAS RELACIONADA
Caetité: Justiça determina internação de menor apreendido quatro vezes em uma...
STF derruba tese da revisão da vida toda a aposentados do...
Descriminalização do porte de drogas para uso pessoal volta à pauta do STF; entenda a...
Traficante condenado a mais de 100 anos de prisão pede ao STF devolução de R$ 10 milhões:...
GALERIAS
CLASSIFICADOS