12/09/2023 às 08h34min - Atualizada em 12/09/2023 às 08h34min
O dever do STF de respeitar o cidadão


Diz-se, com inteira razão, que todos os cidadãos têm de respeitar o Judiciário e cumprir suas decisões. O funcionamento livre da Justiça é aspecto essencial do Estado Democrático de Direito. Mas infelizmente, algumas vezes, parece que o Judiciário se esforça para não ser respeitado, para não ser levado a sério, para ser visto como um órgão político, submisso às circunstâncias do poder do momento.

 

Na quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli aproveitou o ensejo de um despacho – no qual anulou todos os atos da Justiça tomados a partir do acordo de leniência firmado pela Odebrecht – para fazer um revisionismo histórico. Segundo ele, a prisão do presidente Lula foi um dos “maiores erros judiciários da história do País”; “uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado”; “uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados”; “o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições”.

De fato, a Justiça, depois de um longo vai e vem, entendeu que o princípio da presunção da inocência impede o início da execução da pena antes do trânsito em julgado. De fato, a Justiça, depois de longos anos, entendeu que a 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba não era competente para julgar os casos envolvendo Lula, anulando as condenações correlatas.

Mas nada disso obnubila a obviedade mais cristalina. De uma forma ou de outra, com mais ou menos intensidade, o STF participou de todos esses atos, tanto os que conduziram Lula à prisão como aqueles que o tiraram de lá. E igualmente se pode dizer dos atos que retiraram a elegibilidade de Lula e dos que a devolveram. Se, como disse Toffoli, os processos contra Lula foram “uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados”, o STF participou integralmente dessa conspiração.

Não há nenhum problema em que a Justiça corrija seus erros. Na verdade, é seu dever primário. Mas que o faça em tempo razoável e, principalmente, de forma honesta, sem politizar os assuntos. No entanto, quando Dias Toffoli profere uma decisão como a de quarta-feira, produz-se uma grave inversão. As revisões da Justiça, que deveriam servir para fortalecer a confiança no Poder Judiciário – explicitando que não há compromisso com o erro –, perdem seu caráter pedagógico, gerando a impressão contrária. Para a população, parecem confirmar-se seus piores temores: uma Justiça parcial e instável, preocupada em estar alinhada com os ventos da política.

O habeas corpus de Lula foi impetrado no Supremo em 2018. Se eram tão graves e evidentes os elementos indicando a parcialidade do juiz, por que houve tanta demora em seu julgamento? No caso da decisão pela incompetência do foro, o Judiciário tardou sete anos. Toda essa história é longa e tem muitos aspectos. Mas os fatos não podem ser negados. Por causa dessa flagrante incompetência da Justiça – no sentido corriqueiro do termo: a incapacidade de aplicar o Direito em tempo razoável e de forma estável –, os casos contra Lula prescreveram, os indícios de corrupção reunidos perderam sua serventia processual e o mérito dos processos nunca foi julgado por um magistrado competente e imparcial, como deveria ter ocorrido.

As palavras de Dias Toffoli devem servir, por contraste, de alerta a todo o Judiciário; em especial, ao STF. Respeitem o cidadão e sua memória. A Justiça tem de ser funcional. Ninguém deseja – não é isso o que prevê o Estado Democrático de Direito – um Judiciário voluntarista, instável, histérico ou politizado.

Fala-se que o STF, por ser o órgão de maior hierarquia do Judiciário, tem o direito de errar por último. A afirmação é um tanto cínica, a desprestigiar o próprio Supremo. Na verdade, nenhum órgão estatal tem o direito de errar. De toda forma, tenha ou não esse direito, é mais que hora de reconhecer que o STF tem abusado da possibilidade de errar.

 

Estadão

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