Negado pedido de anulação em Pindaí
Conforme publicação no site do Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Guanambi julgou improcedente pedido do ex-Prefeito do Município de Pindaí, o médico Valdemar da Silva Prado, com base numa Tomada de Contas realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
De acordo apurado pelo Farol da Cidade na publicação do Diário Oficial, houve a rejeição das contas do ex-prefeito, referentes ao Convênio n.º 140/2006, na época celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, a SESAB, e o Município de Pindaí, cujos recursos se referiam a reforma e ampliação do Posto de Saúde do Distrito de Guirapá, Zona Rural de Pindaí, no mandato de 2005 a 2008.
Segundo informou a Prefeitura de Pindaí a nossa reportagem, a reforma tinha o objetivo de converter o local numa Unidade Básica do Programa de Saúde da Família - PSF, para atender a comunidade.
A atual Administração revelou a reportagem que o valor destinado pelo Estado da Bahia na época, foi de R$ 76.020,00 (setenta e seis mil e vinte reais), posteriormente, em razão da rejeição da prestação de contas pelo ex-Gestor, foi aberto o processo de Tomadas de Contas Especial, gerando pendência contra o município de Pindaí, que ficou lançada no SICON, do Estado da Bahia, espécie de negativação perante o citado órgão estadual, em prejuízo do Município, tudo decorrente da ausência da correta prestação de contas, com o Ministério Público impetrando uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa e Ressarcimento em face do ex-Prefeito, processo este que ainda se encontra em tramitação.
O processo julgado e aguarda possível Apelação e poderá implicar em eventual dificuldade para o registro de candidatura no pleito eleitoral que se aproxima, pelo ex-Gestor, de acordo a Lei da Ficha Limpa, uma vez que a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia foi uma decisão do referido Órgão Técnico.
A reportagem do Farol da Cidade apurou que o Ministério Público Eleitoral em todos os Estados do Brasil, em casos de tais dimensões, tem enviado às Promotorias de Justiça Eleitorais, de cada Zona Eleitoral, a lista com os nomes de pessoas atingidas pela inelegibilidade, base para impetração de impugnação de registro de candidaturas perante os Juízos Eleitorais de cada Município do País.