Justiça manda suspender propaganda eleitoral antecipada de pré-candidato a prefeito de Pindaí
O Juiz Eleitoral Pedro Silva e Silvério concedeu liminar requerida pelo Partido Progressita de Pindaí por prática de propaganda extemporânea por parte do pré-candidato a Prefeito Valdemar da Silva Prado e determinou que o mesmo fosse notificado para, "no prazo de 24 horas, fazer cessar a propaganda ora questionada, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como, incorrer em crime de descumprimento de ordem judicial, capitulado no art. 330 do Código Penal. Determino, ainda, seja citado o representado para que, nos termos do art. 18, § 3º, da Res. TSE 23.608/2019 (Lei 9504/97, art. 96, § 5º), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso queira, apresente defesa, indo em seguida os autos o Ministério Público.
Na representação o PP alegou que o pré-candidato ao cargo de prefeito do município no dia 16 de agosto promoveu divulgação de jingle de campanha utilizando-se de carro de som, contendo a referida peça publicitária pedido de voto, situação essa em desconformidade com a legislação em vigor, porquanto a propaganda eleitoral só se faz permitir após 26 de setembro de 2020, consoante o disposto na EC 107/2020, mormente em seu art.1º, IV.
Para o magistrado em sua decisão " o jingle em questão contém indiscutivelmente pedido expresso de voto, o que agrava a situação e demonstra que o acolhimento do pleito liminar é medida que se impõe".
Aglomerações
Mesmo com as recomendações de prevenção ao coronavírus por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde (SESAB) e Prefeitura Municipal, os pré-candidatos de oposição e situação do município tem promovido aglomerações e descumpridos todos os protocolos de combate a pandemia. Imagens divulgadas em redes sociais mostram simpatizantes dos dois grupos sem o uso de máscaras e desrespeitando a recomendação do distanciamento social.
Polícia em Ação
No início do mês de agosto a Polícia foi acionada para dispersar aglomerações promovidas pelos pré-candidatos a prefeitos e vereadores. As imagens e vídeos divulgados nas redes sociais repercutiram em todo o estado da Bahia.
Por Farol da Cidade