28/09/2022 às 08h45min - Atualizada em 28/09/2022 às 08h45min
Juiz determina que tutora "cale" cães sob pena de multa de até R$ 10 mil


O juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, determinou que uma moradora "calasse" os dois cachorros dela para não incomodar os vizinhos. O caso aconteceu na capital alagoana, após ação proposta pelo condomínio residencial em que a mulher vive. As informações são do Uol

Devido à decisão, a tutora deve adotar providências imediatas para os seus animais pararem de latidos para não incomodar os vizinhos, sob pena de multa de R$ 200 até o limite de R$ 10 mil.

Ao todo, há um prazo de três dias úteis para tomar as "providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos".

Incômodo aos vizinhos

O condomínio residencial abriu ação alegando que os animais perturbam o sossego de outros moradores com frequência. Ainda alegaram que os latidos são acima do nível permitido. Por isso, o juiz decidiu que "a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável".

"Na hipótese restou demonstrado que a parte ré ultrapassou os limites da convivência pacífica, em vista dos latidos excessivos dos cães que extrapolam o limite do razoável e do tolerável, tornando impositiva a sua condenação na obrigação de fazer cessar o barulho", afirmou Persiano.

 

 

NOTÍCIAS RELACIONADA
Justiça decreta prisão de servidor acusado de desviar recursos da Secretaria de Assistência...
MP investiga suposto esquema de propina em contratos da Prefeitura de...
MP denúncia ex-servidores do Inema e fazendeiros por corrupção e crimes ambientais na Bahia; esquema...
MPBA aciona Embasa por irregularidades no sistema de escoamento sanitário no Município de...
GALERIAS
CLASSIFICADOS