Estado é obrigado a pagar indenização para vítima de erro de diagnóstico médico
O Governo do Estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher vítima de erro de diagnóstico médico em um hospital na região metropolitana de São Paulo.
Segundo os autos, a paciente estava com menos de dois meses de gestação e deu entrada no Hospital Geral de Pirajussara, em Taboão da Serra, com fortes dores abdominais, sangramento e febre. Depois de receber atendimento, um laudo indicou que o embrião estava sem batimentos cardíacos.
Após o resultado, ao compreender que a mulher teria sofrido um aborto espontâneo, profissionais da unidade prescreveram uma medicação para expulsão do feto. No entanto, depois de tomar o remédio por uma semana, ela retornou ao local para realizar o procedimento de curetagem. Foi quando um novo exame indicou que o feto estava vivo.
De acordo com a relatora do recurso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, estão presentes os requisitos necessários para a responsabilização do governo estadual. “Apesar de o filho da autora ter nascido saudável e sem sequelas, houve real risco de interrupção da gravidez”, destacou a magistrada.
“Até o fim da gestação, a autora foi assombrada com a possibilidade de que a criança que estava por nascer poderia ter sequelas. Esse desassossego não é um mero incômodo, é efetivo dano moral”, afirmou Maria Fernanda.