13/01/2024 às 08h13min - Atualizada em 13/01/2024 às 08h13min
Decisão judicial beneficia consumidores de energia solar na Bahia contra atos da Coelba


Através de um mandado de segurança, a Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia (ABAHIA SOLAR) obteve uma importante decisão judicial contra atos da  Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) e beneficiará consumidores e empresas do segmento. A decisão foi proferida pelo juiz federal Ávio Mozar, da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia.

 

 

A liminar suspende os efeitos de notificações encaminhadas pela concessionária aos consumidores de geração distribuída e representa uma vitória para o mercado do segmento no estado. A controvérsia girava em torno da aplicação de normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), especialmente as alterações promovidas pela RN 1.059/2023 na Resolução Aneel 1.000. Tais normas impunham novos critérios aos consumidores optantes do Grupo B, gerando a necessidade de adaptação no prazo de 60 dias.

 

De acordo com o advogado Saulo Daniel Lopes, a Coelba estava aplicando uma nova resolução da Aneel que atingia consumidores de Energia Solar participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). 

 

“A concessionária estava exigindo que as empresas deixassem a condição de B-Optante, ou que arcassem com o pagamento de demanda contratada e ainda com custos mais altos na energia (kWh) no período correspondente à hora de ponta (18-21h dos dias úteis), o que obrigava muitas unidades consumidoras a utilizarem geradores diesel, quando antes apenas a energia solar seria suficiente para suprir tal necessidade. Tais exigências atingiam consumidores antigos, implicando em aumentos nos consumos de energia que chegavam a uma média mensal de até R$ 10 mil”, explica o advogado.

 

Na liminar, o juiz destacou a vedação à retroatividade plena das normas, ressaltando a importância de preservar os contratos de adesão e garantir a não violação dos princípios constitucionais do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada. A decisão concede a segurança, determinando que as autoridades coatoras se abstenham de aplicar as regras questionadas às unidades consumidoras representadas pela associação, mantendo a relação comercial e operacional conforme a legislação vigente à época.

 

A decisão, que antecipa os efeitos da tutela, representa uma vitória significativa para o mercado de energia solar na Bahia, assegurando a estabilidade e segurança jurídica em suas operações. O caso destaca a importância do papel do judiciário na proteção dos direitos de consumidores e empresas do setor de energia renovável.

 

 

Bahia Notícias

   
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