14/02/2025 às 05h00min - Atualizada em 14/02/2025 às 05h00min
Advogado se apropria de valores de clientes e alega problemas mentais


Um advogado de 40 anos, acusado e condenado por apropriação indébita por não repassar indenizações a clientes que venceram processos judiciais em Dourados (MS), tenta na Justiça o reconhecimento de insanidade mental, segundo informações do portal Correio do Estado. Ele responde a três processos pelo mesmo tipo de crime.

No caso mais recente envolvendo o advogado, a sentença que o condenou foi proferida no dia 7 de fevereiro deste ano e ele entrou com recurso, nesta terça-feira (11), sob a alegação de incidente de insanidade mental, que o livra da pena. Ainda não há decisão para o pedido.

Trata-se de um cliente que contratou o profissional para atuar como seu patrono em uma ação trabalhista contra uma determinada empresa, em 2015. Em julho de 2021, o advogado firmou acordo judicial com a empresa, no valor de R$ 19,5 mil, mas não repassou o valor ao cliente e, quando questionado pelo mesmo, a resposta foi de que o processo ainda estaria em curso.

Apenas dois anos depois, em 2023, o cliente tomou conhecimento do acordo judicial quando procurou a Justiça do Trabalho para saber o motivo da demora na resolução do conflito. A vítima então foi informada de que a ação já havia sido concluída e que o valor já havia sido pago ao advogado.

O cliente tentou, então, contato com o advogado por diversas vezes, mas não conseguiu encontrá-lo e registrou Boletim de Ocorrência (B.O.) na Polícia Civil, que acabou gerando a ação processual a partir de denúncia do Ministério Público Estadual (MPE-MS).

O advogado foi condenado pelo crime de apropriação indébita em razão da profissão a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto e, posteriormente, a pena foi para pagamento referente a um salário mínimo vigente à época dos fatos e prestação de serviços a comunidades ou entidades públicas. O processo está em fase de recurso

O advogado já havia se apropriado indevidamente de R$ 17,5 mil de outro cliente, que também só ficou sabendo que havia conseguido a indenização na ação após ir ao Fórum se informar, quatro anos depois, já que o advogado parou de respondê-lo.

O patrono alegou em juízo que não se lembrava de ter recebido o valor e alegou que teve um surto de bipolaridade na época e que estava encostado pelo INSS.

Neste caso, o juiz fixou a pena em um ano e quatro meses de reclusão, em julho de 2024, também sendo  substituída por pagamento de um salário mínimo e serviços comunitários. O processo também está em fase de recurso.

Já em um terceiro processo, a denúncia é de que ele recebeu e não repassou ao cliente o valor de R$ 13,2 mil. O processo ainda não foi julgado.

 

Bn@ws

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