24/06/2026 às 16h12min - Atualizada em 24/06/2026 às 16h12min
10 anos depois da "Operação Imperador", contadores de Guanambi são inocentados pela Justiça Federal


Em 2016 o Ministério Público Federal denunciou o então prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio e mais 17 pessoas por fraude em licitações naquele município. Entre os denunciados pelo MPF estavam os contadores guanambienses José Lúcio Nogueira e Nilton Menezes Teixeira. No último dia 18 de junho, os dois participaram do Programa Fernando Alves Repórter, da Radio Cultura de Guanambi para informar que ambos foram inocentados pela Justiça Federal de todas as acusações. José Lúcio Nogueira lembrou que muitos fizeram pré julgamentos sobre o caso e até utilizaram da denúncia para tentar denegrir a sua imagem em campanhas eleitorais na região. "o mês de junho de 2026  vai ficar marcado para sempre em minha vida, é o mês do meu aniversário e de comemorar o São João com a confirmação da nossa inocência", disse ele. Nilton, por sua vez, lembrou que muitas pessoas e até "amigos" fizeram comentários maldosos duvidando da sua honestidade. De acordo com os contadores, a uníca ligação do escritório com a empresa denunciada foi a constituição da mesma, que logo depois foi entregue aos proprietários por falta de movimentação e cumprimento das obrigações relativas a prestação dos serrviços. Depois disso a citada empresa passou pelas mãos de outros profissionais, portanto, sem nenhum envolvimento com o esquema denunciado pelo MPF na época.

Em decisão recente, o Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro, julgou improcedente o pedido contido na denúncia para NILTON MENEZES TEIXEIRA, JOSÉ LÚCIO das imputações pela prática dos delitos absolver NOGUEIRA e tipificados no art. 2", §4", da Lei 12.850/13, e no art. 1º, inciso I, do DL n° 201/67, c/c art. 71 do CP, nos termos do art. 386, III, V e VII, do Código de Processo Penal, respectivamente, e absolver art. 2", 4", da Lei 12.850/13, e no art. 1, §4", da Lei nº 9.613/98, nos termos do art. 386, III, das imputações pela prática dos delitos tipificados no Código de Processo Penal". 

Por sua vez, o Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República, Samir Cabus Nachef Junior, manisfestou-se ciente da recente decisão. Sem recurso. O que torna a decisão definitiva transitada e julgada. 

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