Veículos com placas de finais 3 e 4 têm desconto de 10% no IPVA
Ainda dá tempo de aproveitar o desconto de 10% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placas de finais 3 e 4, válido para quem quitar o tributo em cota única até os dias 28 e 29 de abril, respectivamente.
As informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), Canal Inspetoria Eletrônica, ou via 0800 071 0071 e faleconosco@sefaz.ba.gov.br. Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Outra opção para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em cinco vezes, sem desconto. Para isso, é necessário pagar a primeira cota na mesma data em que ocorre o vencimento do desconto de 10%, ou seja, dia 28 para placa 3 e dia 29 para placa 4. Nesse mês também vence a segunda cota para os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do tributo no mês passado. Placa final 1 tem vencimento dia 28, e final 2 no dia 29 de abril.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Descontos e parcelamento ampliados
Com o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, o Governo do Estado ampliou os percentuais de descontos e o número de parcelas para pagamento do IPVA 2022. No caso do pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, o abatimento passou de 10% para 20%. Também foi dobrado o desconto para pagamento integral até a data da primeira cota, que mudou de 5% para 10%. Além disso, o parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em três vezes.
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