11/08/2021 às 08h26min - Atualizada em 11/08/2021 às 08h26min
Smtran recolheu colete e multou mototaxista acusado de desrespeitar passageiros em Guanambi


A Superintendência Municipal de Trânsito de Guanambi (Smtran) recolheu o colete e multou um mototaxista acusado de desrespeitar passageiros na cidade. A informação foi repassada por meio de uma nota de esclarecimento publicada no site da prefeitura nesta quarta-feira (11).

Segundo a nota, o comunicado ocorre “em virtude de graves denúncias levadas ao ar por emissoras de rádio local, envolvendo um mototaxista que neste último final de semana agiu de forma desrespeitosa, agressiva e caluniosa com seus passageiros”.

O ocorrido levou o órgão de trânsito a multar o profissional em R$ 180,00 pela infração de natureza grave cometida, conforme previsto em Lei. Além disso, como medida administrativa prevista na lei Lei n° 2.356/21 (Faltar com respeito, polidez ou urbanidade para com os passageiros), a Superintendência de Trânsito recolheu o colete do mototaxista acusado da infração, pelo período de 10 (dez) dias, a contar da última terça-feira (10).

Segundo a nota, as vítimas foram ouvidas pessoalmente, em reunião fechada com a presença da presidência da associação dos mototaxistas de Guanambi.

Confira a íntegra da nota de esclarecimento da Smtran:

 

Nota de Esclarecimento – Superintendência Municipal de Trânsito   A Superintendência Municipal de Trânsito de Guanambi, informa a todos nesta oportunidade, que em virtude de graves denúncias levadas ao ar por emissoras de rádio local, envolvendo um   mototaxista que neste último final de semana agiu de forma desrespeitosa, agressiva e caluniosa com seus passageiros, o ocorrido levou o órgão de trânsito a adotar imediatamente as seguintes providências:

1 – Em reunião fechada com a presença da presidência da associação dos mototaxistas de Guanambi, foram ouvidas pessoalmente as vítimas que foram ultrajadas, destratadas e agredidas, pelo mototaxista, em foco;

2 – Em conformidade com o previsto em lei, se fez cumprir as normas e preceitos no que dizem respeito a atividade de mototáxi, e aplicando ao mototaxista denunciado, as seguintes penalidades:

– Lei n° 2.356 de 22 de julho de 2021, com a seguinte redação: Faltar com respeito, polidez ou urbanidade para com os passageiros;

– Foi recolhido aos Cofres Públicos pelo mototaxista infrator a importância de R$ 180, 00 (Centro e oitenta reais), pela infração de natureza grave cometida, conforme previsto em Lei;

– E por fim, como medida administrativa prevista em Lei, a Superintendência de Trânsito, recolheu o colete, do mototaxista infrator, pelo período de 10 (dez) dias a partir desta data.

Guanambi, 10 de agosto de 2021.

Atenciosamente;

João de Deus Cotrim

Superintendente Municipal de Trânsito.

 

 
 
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