02/03/2021 às 23h22min - Atualizada em 02/03/2021 às 23h22min
Rui Costa estende toque de recolher na Bahia até 31 de março


O governador da Bahia, Rui Costa, estendeu o toque recolher no estado até o dia 31 de março. A decisão tem como objetivo conter o avanço da pandemia do novo coronavírus e foi anunciada nesta terça-feira (2). As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (3).

 

"Serão prorrogadas [as medidas]a partir do dia de amanhã, sendo duas modalidades. Para a região metropolitana, onde a situação está muito grave, só vai funcionar , até segunda-feira [8], às 5h, os serviços essenciais. Portanto fica prorrogado essa restrição a atividade comercial não essencial. Para o restante do estado, vale o toque de recolher a partir de quarta até o final do mês", disse o governador.

 

O toque de recolher vale das 20h às 5h, em todo o território baiano, de 3 de março até o dia 1º de abril.

Já as atividades não essenciais, que estavam suspensas no estado desde a última sexta-feira (26), poderão ser retomadas a partir de quarta na maioria das cidades baianas, mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.

Somente em Salvador e região metropolitana, que além do toque de recolher, as medidas restritivas serão mantidas e haverá o fechamento total das atividades não essenciais até as 5h da próxima segunda-feira (8). Os municípios que integram a RMS são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

De acordo com a decisão, o comércio será fechado aos finais de semana de março em todo o estado. A partir das 18h de sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira só poderão funcionar serviços essenciais na Bahia.

 

Medidas em Salvador e RMS

 

  • Toque de recolher das 20h às 5h;
  • Até as 5h da manhã do dia 8 de março (segunda-feira), é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais em Salvador e RMS;
  • Funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade delivery, até as 24h, com validade até as 5h do dia 8 de março;
  • Circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período 3 de março a 8 de março de 2021;
  • Sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará totalmente suspenso das 20h30 de 5 de março até as 5h do dia 8 de março;
  • Ficam suspensos também na capital e RMS, no período de 3 de março até as 5h de 08 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

Toque de recolher para todo o estado

  • Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência;
  • Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências;
  • Restaurantes, bares e congêneres devem encerrar o atendimento presencial às 18h e serviços delivery de alimentação serão permitidos até as 0h;
  • Ficam suspensos ainda eventos e atividades, em todo o território do estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.

Além disso, a venda de bebidas alcoólicas volta a ser restrita em todo o estado a partir das 18h de sexta até as 5h de segunda, inclusive por meio de delivery.

São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

 

Outras medidas do decreto

 

Em relação aos atos religiosos litúrgicos, o decreto informa que eles poderão ocorrer em todo o estado, desde que os protocolos sanitários contra a Covid-19 sejam cumpridos, como o distanciamento social e o uso de máscaras, além de respeitar a capacidade máxima de lotação de 30%.

Procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais estão proibidos em todo o estado até o dia 8 de março, tanto em unidades hospitalares de saúde públicas, quanto privadas.

Durante o anúncio da prorrogação do toque de recolher, o governador disse que precisou adotar as medidas restritivas para evitar que o vírus se espalhe ainda mais no estado.

"Estamos adotando medidas que não gostaríamos de ter que tomar. Sabemos do grau de informalidade da economia baiana, mas não temos alternativa. Essa é uma doença coletiva e, portanto, o único jeito de barrar o crescimento dessa doença é restringindo o contato das pessoas. Peço a sua contribuição e colaboração. Ajude a salvar a vida da sua família e da família dos outros", pediu o governador.

Segundo o governador, ele se reuniu com cerca de 200 representantes de municípios baianos para que a situação de cada local fosse detalhada.

"Com isso, nós vamos ajustando, detalhando e, com certeza, vencendo esse vírus e vencendo o crescimento da pandemia na Bahia, com a colaboração, com absoluta convicção de toda a população", falou.

Veja como foram adotadas as medidas na Bahia:

 

Vacinas

Já em relação a compra de vacinas, Rui Costa falou que está buscando alternativas e ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça.

"O Brasil não pode ficar apenas com duas vacinas, com quantitativo limitado. Ingressamos na Justiça, no STF hoje, pedindo autorização para não só comprar, mas aplicar vacinas que já estão aprovadas em outros países", disse.

No entanto, esta não é a primeira vez que o Governo da Bahia entra com ação no STF durante a pandemia da Covid-19. Em janeiro deste ano, o governador Rui Costa ingressou na Justiça para fazer compra direta de vacina russa. Segundo ele, o estado possui um contrato de prioridade para recebimento de até 50 milhões de doses da vacina.

 

G1 Bahia.

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