02/01/2023 às 14h55min - Atualizada em 02/01/2023 às 14h55min
Processos contra Lula ficarão parados no STF por 4 anos


A partir da posse presidencial neste domingo (1º.jan.2023), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) volta a ter foro privilegiado enquanto chefe do Executivo. Assim, os processos contra Lula que correm na 1ª Instância serão paralisados e conduzidos para o STF (Supremo Tribunal Federal) e deverão ser retomados só em 4 anos, quando o petista deixar o Planalto novamente.

 

Segundo a Constituição, o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos ocorridos antes do exercício de seu mandato (artigo 86), e as ações voltarão para as instâncias inferiores ao fim da gestão. Os processos podem, no entanto, atingir o prazo para prescreverem – em caso de investigados com mais de 70 anos, o período é reduzido pela metade, segundo o CP (Código Penal). Lula terá 81 anos quando se despedir do cargo.

 

Até a sua posse, dos 6 processos vigentes no STF que envolvem o nome do petista, 5 têm Lula como autor. O último, em que é acionado, é uma ação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a presidente do PT Gleisi Hoffmann e Lula por crime contra a honra (eis a íntegra – 128 KB – da petição inicial). Nos demais, a defesa de Lula é quem acionou o Supremo em casos relacionados a procedimentos da Operação Lava Jato.

São ações em que Lula pede acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht (eis a íntegra – 302 KB); em que acusa o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) de omissão no julgamento do ex-procurador e deputado Deltan Dallagnol  (Podemos) (eis a íntegra – 256 KB); e em que questiona a competência do ex-juiz e senador Sergio Moro (União) e da 13ª vara de Curitiba em julgamentos e decisões da operação (HC 164493Rcl. 32323 e Rcl. 30372).

Dos 11 casos mais conhecidos contra o petista até o início de 2022, 8 prescreveram, foram suspensos, arquivados ou encerrados de vez por erros processuais. Outras ações penais foram, ainda, trancadas, arquivadas ou anuladas a partir da decisão que declarou a suspeição de Moro em julgamentos de Lula – inclusive as condenações à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionadas aos casos do tríplex do Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia.

As 3 ações ainda vigentes foram suspensas pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentará compulsoriamente em maio de 2023. Com isso, a relatoria dos casos será destinada ao ministro que o substituir, e que será indicado por Lula.

Os 2 casos suspensos na Justiça Federal de Brasília em setembro de 2021 por Lewandowski, relacionados à Lava Jato, apuram doações da Odebrecht ao Instituto Lula e a compra de um terreno para o mesmo instituto. Mais recentemente, em março de 2022, o ministro paralisou a apuração da compra de 36 caças Gripen, da fabricante sueca Saab, no governo de Dilma Rousseff (PT).

Após a última suspensão, os advogados de Lula Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Zanin Martins publicaram uma nota em que consideraram a decisão como “um importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela ‘operação Lava Jato’, que atacou o próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no país”. De acordo com PT, ao todo, 26 ações contra Lula foram prejudicadas.

Outros 2 processos contra Lula estão trancados: um pelo TRF-3, em que o petista era investigado por ter supostamente recebido R$ 1 milhão para intermediar discussões entre o governo de Guiné Equatorial e o grupo brasileiro ARG; e o outro, retirado de pauta pela Justiça do DF, mirava suposto tráfico de influência do petista para aumentar a linha de crédito da Odebrecht junto ao BNDES.

Durante a campanha eleitoral em 2022, em debates realizados pela mídia, Lula disse que havia sido considerado inocente e “absolvido em todos os processos”, na sabatina à TV Bandeirantes, em agosto. Contudo, Lula foi “descondenado”, mas não absolvido em todas as acusações. Ele é, portanto, inocente do ponto de vista jurídico – de acordo com a Constituição, ninguém deve ser considerado culpado até o “trânsito em julgado” (quando não cabe mais recursos) do processo.

 

Poder 360

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