15/06/2022 às 18h45min - Atualizada em 15/06/2022 às 18h45min
Motorista bêbado pagará pensão a filhos de morto em acidente


Motoristas bêbados deverão arcar com pensão alimentícia a filhos de mortos por acidentes automobilísticos. É o que o novo Projeito de Lei que tramita no estado norte-americano Tennessee está próximo de aprovar.

Chamada de “Lei Ethan, Hailey e Bentley”, em homenagem aos filhos de três vítimas, ela foi aprovada na Casa de Leis do estado e deve chegar às mãos do governador Bill Lee. A PL estipula que o valor da pensão a ser paga por quem cometeu o crime dependerá do ocorrido, além, claro, das condições que envolvem os responsáveis vivos pelos filhos.

 

De acordo com o texto, a pessoa que for condenada por ter cometido o delito de homicídio ao conduzir um veículo após consumir drogas e, quando a vítima for pai de filho menor, o condenador precisará pagar uma determinada restituição para cada filho até que este complete 18 anos e conclua o ensino médio norte-americano.

Caso o culpado não tenha condições de pagar enquanto estiver preso, o mesmo terá um ano após sua liberdade para iniciar o custeio da ação.  

Nicholas Gallinger, de 38 anos, foi atropelado enquanto trabalhava como policial, deixando os filhos Hailey e Ethan. Janet Hinds foi condenada por 11 anos de prisão pelo crime. O terceiro e último nome da lei corresponde a Bentley, neto de Cecilia Williams, que foi uma das grandes responsáveis pelo encaminhamento do PL junto com os representantes jurídicos.

 

Como funciona no Brasil?

O Código de Trânsito Brasileiro diz que o motorista que for condenado em casos de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, deverá cumprir a pena de cinco a oito anos de prisão. Em casos sem mortes, mas com lesões corporais graves ou gravíssimas, a condenação fica entre dois a cinco anos de prisão.

Casos de condenações semelhantes a este, em que os réus precisam arcar com pensão alimentícia de menores de idade, também são comuns no Brasil, mas por aqui muitos condenados utilizam a estratégia de repassar seus bens para um terceiro "laranja", omitindo valores para a Justiça e declarando não ter renda suficiente para pagar a pensão.

 

ICarros

 

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