12/03/2021 às 23h48min - Atualizada em 12/03/2021 às 23h48min
Guanambi seguirá com toque de recolher no fim de semana; atividades essenciais seguirão funcionando com regras rígidas


A Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (12), o Decreto 192, que dispõe acerca de restrições nos finais de semana. Clique no link https://bit.ly/3bJaW1f e baixe o Decreto na íntegra.

 

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes e congêneres só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h. Segue vedado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

 

Ficou determinada a restrição de locomoção de veículos e pessoas, bem como o funcionamento de toda e qualquer atividade econômica ou não, das 20h do dia 12 de março até às 5h do dia 15 de Março de 2021, em todo o território de Guanambi, em conformidade com o Decreto Estadual 20.296, de 09 de março de 2021, exceto os seguintes serviços tidos como essenciais pelo município:

 

I - Assistência à saúde, incluídos os serviços de Clínicas, Consultórios, Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Policlínicas e Hospitais;

 

II - Assistência à saúde animal, incluídos os serviços de Clínicas e Hospital Veterinário, nos casos de urgência e Emergência;

 

III - Atividades de segurança privada, incluídas vigilância e guarda;

 

IV - Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo e mototáxi e motofrete;

 

V - Telecomunicações e internet;

 

VI - Serviços funerários;

 

VII - Transporte e entrega de cargas de produtos alimentícios, perecíveis e medicamentos e transporte de valores;

 

VIII - Oficinas mecânicas e borracharias;

 

IX – Lojas de auto peças, na modalidade de entrega em domicílio (delivery);

 

X - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

 

XI – Farmácias, drogarias e óticas;

 

XII - Feira livre;

 

XIII – Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas;

 

XIV - Lojas de venda de alimentação para animais, produtos médicos veterinários, e abastecimento agrícola;

 

XV – Serviços bancários, somente autoatendimento, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, até as 19hs e 30 minutos.

 

 

 

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