Governo federal discute novas diretrizes para abordagens policiais
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) discute novas diretrizes para abordagens policiais e uso da força. A ideia é alterar uma portaria de 2010 para limitar as circunstâncias em que alguém pode ser revistado e exigir justificativas mais claras para as abordagens. Se aprovadas, as regras valerão tanto para as polícias militar e civil quanto para as guardas municipais.
O objetivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) é reduzir a letalidade das forças de segurança. Caso um ente federativo não siga as futuras regras, poderá ficar sem dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Uma minuta da nova portaria deve ir para consulta pública em breve, após a próxima reunião sobre o assunto, que acontece em outubro. As informações são do Estadão.
O documento, que ainda tramita internamente no MJSP, chegou a uma primeira versão no início deste mês de setembro, mas já era discutido desde janeiro por um grupo de trabalho — coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e com participação das polícias, de associações de agentes de segurança pública, dos secretários estaduais e dos Ministérios de Direitos Humanos e da Igualdade Racial.
As diretrizes do governo federal atualmente estão na Portaria Interministerial 4.226/2010. O grupo de trabalhou propõe alterar diversas regras desta regulamentação.
Uma das propostas atuais é que o uso de arma de fogo seja uma medida de último recurso. Hoje, a diretriz é para não disparar, a não ser em casos de legítima defesa ou contra perigo iminente de morte ou lesão.
Outro objetivo é suprir lacunas da portaria, que não apresenta diretrizes para muitos pontos. Neste sentido, a proposta é incluir, por exemplo, uma diretriz para que os agentes de segurança pública gravem suas operações em vídeo sempre que possível. A minuta também prevê que os agentes devem documentar e justificar todas as decisões tomadas durante operações.
Quanto às abordagens, o documento sugere que o policial informe de forma clara o motivo de estar revistando o cidadão e os direitos que a pessoa tem. Também recomenda que o nome da pessoa revistada, as razões da abordagem e os procedimentos adotados sejam registrados.
Ainda de acordo com a proposta, uma abordagem exige “fundada suspeita”, ou seja, indícios de posse de arma ou outro objeto que indique delito. Portanto, elementos subjetivos não são suficientes.
Para buscas domiciliares sem mandado judicial, também há sugestão de que os agentes peçam e registrem o consentimento do morador.
Outra proposta é que as algemas sejam usadas apenas quando houver resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física de alguém. O seu uso excepcional deve ser justificado por escrito.
Por fim, operações devem ser planejadas de forma estratégica e considerar informações de inteligência, para reduzir riscos e uso inadequado da força.
CONJUR