Em novo decreto, Prefeitura de Guanambi altera toque de recolher para 22h e libera academias e igrejas
A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (29/06), o Decreto Municipal nº 353, que altera as medidas contra a propagação do coronavírus na cidade após o período de festejos de São João e adequa também ao Decreto Estadual nº 20.570. O toque de recolher passa para as 22h, segue proibido a venda de bebida alcoólica até dia 05 de julho, com o fechamento de bares e distribuidoras de bebidas. As academias retornam suas atividades com 50% da capacidade e os atos litúrgicos são autorizados até as 21h30, com 50% da capacidade. A Polícia Militar, Civil e Vigilância Sanitária ficarão responsáveis pela fiscalização para o cumprimento dos decretos. Veja decreto completo, no link: https://bit.ly/3y4i5kY
? - Toque de Recolher diário retorna para 22h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 29 de junho até 05 de julho de 2021.
? - Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (21h30) do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
? - Horário de restaurantes, lanchonetes e pizzarias até 21:30h
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 21:30h, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
?? - Proibição de venda de bebidas alcoólicas até 05/07
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), do dia 29 de junho até 05 de julho de 2021.
?? - Proibição de funcionamento de distribuidoras de bebidas alcoólicas
Fica vedado o funcionamento dos bares e distribuidoras de bebidas no período do dia 29 de junho até 05 de julho de 2021.
? - Atividades esportivas somente individuais
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 05 de julho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
? - Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 29 de junho até 05 de julho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
?? - Eventos seguem suspensos
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 05 de julho de 2021.
? – Cinema
Excetua-se da proibição do caput deste artigo o cinema, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15 de 29 de abril de 2021 do Chefe do Poder Executivo.
O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
? - Atos religiosos todos os dias da semana até 21h30
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (21h30), de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III - limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
? - Bancos e lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, cartórios, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 21h30min.
? - Atendimento na Prefeitura de Guanambi por agendamento
O atendimento nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi deverá ocorrer com prévio agendamento, através dos canais oficiais de comunicação e dos telefones já disponibilizados à população e afixados na porta da repartição.