19/03/2020 às 20h59min - Atualizada em 19/03/2020 às 20h59min
Decreto proíbe atividades com mais de 50 pessoas em todo o território baiano


Um novo decreto do governo do Estado estendeu a todas às 417 cidades do território baiano a proibição de eventos, atividades e abertura de espaços, como academias, que promovam a aglomeração de mais de 50 pessoas. O documento foi publicado no Diário Oficial desta nesta quinta-feira (19).

 

"Os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica", diz o decreto. A determinação deverá ser cumprida por 30 dias. 

 

Está decretado ainda a suspensão das atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros; a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins e os jogos de campeonatos de futebol, profissionais e não profissionais, deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida. 

 

Bahia Notícias

NOTÍCIAS RELACIONADA
Após quase 20 anos sem registro local, Brasil confirma caso autóctone de cólera na...
Brasil atinge 1,6 mil mortes confirmadas por...
Anvisa mantém proibição ao cigarro eletrônico no...
Quase 4 bilhões de pessoas correm risco de infecção pelo Aedes no...
GALERIAS
CLASSIFICADOS