23/02/2021 às 19h46min - Atualizada em 23/02/2021 às 19h46min
Câmara aprova compra de vacinas sem licença da Anvisa


A Câmara dos Deputados aprovou no início da noite desta 3ª feita (23.fev.2021) a MP (medida provisória) 1.026 de 2020. A proposta aprovada possibilita que o governo compre vacinas contra o coronavírus sem licitação e antes de a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) registrar a substância.

 

A aplicação, porém, só poderá ser feita depois da aprovação da Anvisa, seja permanente ou emergencial.

A votação foi simbólica. Ou seja, sem contagem de votos. Isso é possível quando há acerto entre os líderes partidários. Agora, a proposta vai ao Senado.

A possibilidade de compra de vacinas sem aprovação da Anvisa poderá facilitar a aquisição da Covaxin, desenvolvida na Índia, e da russa Sputnik V. Políticos estão ansiosos para adquirir as substâncias, mas elas ainda não têm aprovação da Anvisa.

O relator foi o deputado Pedro Westphalen (PP-RS). Ele fez alterações no texto original da medida, mas algumas dessas partes foram retiradas no plenário. Leia a íntegra da proposta aprovada.

Westphalen propôs, por exemplo, topou retirar de seu relatório um artigo que havia incluído para possibilitar que os serviços privados de saúde comprarem imunizantes com a contrapartida de que 50% do volume adquirido fosse direcionado ao sistema público.

Havia resistência dos partidos de esquerda ao trecho, por isso foi retirado. Isso possibilitou a aprovação simbólica. Ainda, havia a possibilidade de a iniciativa privada não conseguir adquirir doses em um momento em que governos do mundo todo disputam as vacinas.

O texto apresentado por Westphalen obrigava a Anvisa a aprovar vacinas já registradas em agências estrangeiras. Durante a discussão em plenário, porém, o trecho foi suavizado. Se o projeto passar a vigorar no formato que está agora, a agência precisará dar um parecer sobre a substância em 7 dias, que poderá ser negativo.

Existe outra medida provisória, a 1.003, que obriga a Anvisa a conceder autorização temporária para vacinas contra o coronavírus aprovadas por agências estrangeiras em até 5 dias depois do pedido. São elas:

  • EUA – Food and Drug Administration;
  • União Europeia – European Medicine Agency;
  • Japão – Pharmaceuticals and Medical Divices Agency;
  • China – National Medical Products Administration;
  • Canadá – Health Canadá;
  • Reino Unido -Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency;
  • Coreia do Sul – Korea Disease Control and Prevention Agency;
  • Rússia – Ministry of Health of the Russian Federation;
  • Argentina – Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnologia Médica.

A MP 1.003 está à esperada sanção presidencial. Sancionada, possibilitará a aplicação das vacinas que tenham sido compradas sem a aprovação da Anvisa. A agência terá 5 dias para conceder autorização emergencial se as substâncias já tiverem registro em alguma das entidades estrangeiras citadas.

Também há trecho no texto aprovado nesta 3ª que permite Estados e municípios adquirir, distribuir e aplicar vacinas contra o coronavírus registradas ou autorizadas para uso emergencial pela Anvisa, “caso a União não realize as aquisições de doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano [Nacional de Operacionalização da Vacinação].

Medidas provisórias têm força de lei a partir do momento em que são editadas pelo governo federal por até 120 dias. Para continuarem valendo precisam de aprovação na Câmara, no Senado e, se tiver sido alterada no Congresso, sanção presidencial.

Caio Spechoto - Poder 360

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