CASO DA MULHER JOGADA EM RIO: Polícia Civil conclui inquérito e justiça decreta prisão preventiva do acusado; veja vídeo inédito sobre o caso
Nesta segunda-feira (11), a Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Carinhanha (BA), concluiu a investigação na qual apurou as circunstâncias em que uma mulher de Palmas de Monte Alto foi jogada da Ponte Guimarães Rosa, sob o Rio São Francisco, no dia 28/04/2020, na cidade de Carinhanha (BA).
Segundo consta no inquérito, entre as 19:40hs e 21:12hs, a vítima saiu da cidade de Palmas de Monte Alto (BA), na companhia do seu amante, que a levou até a ponte. O homem mantinha com ela um relacionamento extraconjugal e a vítima noticiou que estava grávida, mas ele a pedia para abortar, tendo a negativa dela. Ele então saiu de carro com ela e quando parou em cima da ponte, disse que iria urinar, momento em que a tirou do carro e a jogou da ponte.
A vítima caiu no rio e conseguiu se segurar em um tronco de árvore, gritando por socorro, tendo sido atendida por Guardas Municipais por volta da meia noite. O SAMU e a PM de Carinhanha foram acionados, sendo que um pescador a socorreu em um pequeno barco. Ao relatar quem tinha feito aquilo, apurou-se que o suspeito já estava na cidade de Palmas de Montes Altos (BA), ocasião em que a PM local foi até a residência do suspeito e efetivou a sua prisão em flagrante, uma vez que acabara de cometer o crime, estando em situação de flagrante.
Em seu interrogatório, o suspeito negou ter praticado o crime e disse que não tinha estado com ela naquele dia. Durante as investigações, a Polícia Civil levantou imagens de câmera de segurança nas quais o suspeito aparece pegando um carro emprestado, dizendo que voltaria em 10 minutos, porém saiu às 19:40hs e retornou somente à 21:12hs, sem dar explicações ao dono do veículo, fato também comprovado por registros de chamadas telefônicas. A distância do local onde o suspeito saiu de carro até a ponte é de 69km, concluindo-se que ele teve tendo suficiente de ir e voltar, conforme levantado pelas imagens. [veja o vídeo]
Em decorrência da queda da ponte, a vítima ainda sofreu aborto retido, tendo perdido o seu bebê, que estava com ao menos cinco semanas de gestação.
O autor do crime foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado por cinco vezes: 1) motivo torpe; 2) motivo fútil; 3) com emprego de asfixia (pois ela morreria afogada); 4) mediante dissimulação (porque ludibriou a vítima dizendo saíra do carro para urinar, mas a pegou de surpresa e a jogou da ponte); e, por fim, 5) por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), cuja pena de prisão é até 30 anos. Ele também foi indiciado pelo crime de “aborto provocado por terceiro”, cuja pena de prisão é de até 10 anos.
A prisão em flagrante do indiciado foi homologada pelo Poder Judiciário que a converteu em prisão preventiva, estando ele preso na Delegacia de Carinhanha.
Fonte: Delegado Paulo Henrique de Oliveira