Reforma da Previdência: Saiba regras para quem vai se aposentar a partir de 2025
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou algumas regras estipuladas para que o trabalhador esteja apto a solicitar a aposentadoria. No novo cenário, que passa a valer a partir de 2025, a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição foi elevada em seis meses: a mulher precisaria ter 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.
Conforme a reforma, as idades vão aumentando seis meses a cada ano. No caso da mulher, a idade chega a 62 anos em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027. A possibilidade de se aposentar pelo sistema dos pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição) também tem alterações neste ano. Para mulheres, são necessários 92 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 102 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).
Para os professores a situação é diferente. Esta categoria precisa ter tempo de contribuição mínimo no magistério (25 anos para mulher e 30 anos para homens). Em 2025, as professoras precisam somar 87 pontos e os professores, 97. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.
Pedágio
A reforma da Previdência criou regras de transição, os chamados 'pedágios', para quem estava próximo de se aposentar em 2019. Essas regras permitem que o trabalhador se aposente por tempo de contribuição, mas exigem um período adicional de contribuição.
No pedágio de 50%, a contribuição extra é equivalente à metade do tempo que faltava para completar os requisitos mínimos (30 anos para mulheres e 35 para homens). Já no pedágio de 100%, além da contribuição extra equivalente ao tempo faltante, é exigida uma idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres).
O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza ferramenta para que os trabalhadores possam simular o tempo necessário para pedir o benefício, no aplicativo do INSS. Todas as regras podem ser conferidas no site do instituto.
As informações são da Agência Brasil.