Prefeitura de Guanambi publica portaria regulamentando funcionamento dos clubes sociais
Os clubes sociais poderão reabrir suas portas para receber seus sócios a partir desta semana em Guanambi. Um novo decreto com medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus foi publicado na última sexta-feira (25), retirando a proibição de funcionamento.
Uma portaria regulamentadora foi publicada no Diário Oficial do Município, na tarde desta segunda-feira (28), com as regras para que os associados voltem a frequentar os espaços de uso comum das agremiações.
De acordo com a determinação, os Clubes Sociais ficarão restritos ao funcionamento de 30% de sua capacidade, sendo obrigatória a oferta de lavabos ou dispenser com álcool em gel 70% para higienização constante nos espaços de lazer.
A portaria prevê também o uso obrigatório de máscaras nos espaços em que não estiver havendo o consumo de gêneros alimentícios. Além disso, só serão permitidos os esportes que não propiciem o contato físico frequente, como tênis e outras modalidades, sendo vedado o futebol e similares.
Por fim, a medida pontua que as áreas de estímulo ao contágio ou compartilhamento de utensílios como parques infantis e piscina deverão permanecer desativados.
Os pedidos para reabertura partiram de usuários e gestores destes clubes e formalizados junto ao Comitê de Enfrentamento ao coronavírus, que avaliou o cenário como positivo para reabertura, devido à queda do número de casos ativos nos últimos dias.
Este foi o segundo decreto publicado na semana anterior com o mesmo teor. O primeiro foi publicado na última terça-feira (22), prorrogando a suspenção das aulas e proibindo a realização de eventos de qualquer natureza até o dia 5 de outubro.
Flexibilização em Guanambi
Continuam suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário que forem presenciais.
No entanto, continua sendo permitida aulas presenciais no ensino infantil e fundamental, para crianças e adolescentes portadores de especialidades ou dificuldade de aprendizagem que necessitem de atendimento especializado. A respectiva permissão se estende ao ensino superior, para as áreas de saúde no que se referem as aulas práticas (estágios), em espaços de saúde da rede própria, pública e privada.
Também continua suspensa a realização de todas as atividades e/ou eventos, seja em qualquer ordem ou dimensão, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, boates, cinema, espetáculos de qualquer natureza e shows.
Serviços essenciais funcionam com adoção de meditas preventivas, incluindo lojas de atacado e varejo, salões de beleza, centros de estética, entre outros.
O Parque da Cidade foi reaberto e o funcionamento obedece a uma portaria específica para tentar garantir o distanciamento social.
Bares Restaurantes e Lanchonetes
O setor de alimentação vai continuar com o funcionamento das 6h até as 23 horas, sendo vedada a utilização de som ambiente, seja com performances ao vivo ou mecânicas. Os estabelecimentos deverão respeitar a lotação mínima de 6,25m² por pessoa, de acordo com a metragem do espaço destinado ao consumo, até um limite máximo de 50 pessoas simultaneamente.
Hotéis e Motéis
Os hotéis, pousadas e motéis continuam podendo funcionar com 50% de sua capacidade total de hospedagem. Entre outras medidas, fica proibida a abertura das áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas. Os proprietários dos estabelecimentos deverão informar à secretaria de Saúde caso algum dos hóspedes apresente sintomas semelhantes aos da Covid-19.
Igrejas e Academias
As igrejas também continuam com funcionamento liberado. Os cultos e celebrações também deverão ter a frequência delimitada nos templos, na mesma metragem dos serviços de alimentação, com limite máximo de 50 pessoas simultaneamente.
As academias também continuarão a funcionar nas mesmas condições dos protocolos adotados nas flexibilizações anteriores.