Prefeitura de Candiba suspende circulação de qualquer transporte coletivo no município pelo período de 15 dias; veja o Decreto
A Prefeitura de Candiba publicou Decreto nesta quinta-feira (19), suspendendo pelo período de 15(quinze) dias, a partir da publicação deste Decreto, a circulação e a saída, bem como a chegada:
I – de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público ou privado, rodoviário, nas modalidades fretamento, complementar, alternativo e de vans;
II – de ônibus interestaduais, com destino à sede deste Município e seus Distritos, ou mesmo zona rural.
Art. 5° Qualquer exceção deverá ser expressamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde ou Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 6° O descumprimento da suspensão prevista no art. 4° deste decreto, importará na apreensão imediata do veículo, público ou particular, sem prejuízo de ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.
Art. 7° Casos omissos deverão ser solucionados pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus. [Confira aqui o Decreto na íntegra]
Fonte: Ascom