20/08/2024 às 05h59min - Atualizada em 20/08/2024 às 05h59min
Novo Refis do Estado da Bahia oferece desconto de até 95% para quem regularizar débitos com ICMS


Os contribuintes baianos têm até o dia 5 de novembro para regularizar sua situação junto ao fisco estadual com o novo Refis, quitando débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais oferece abatimento nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. Este ano, os descontos chegam a 95%.

 

“Além de proporcionar às empresas em débito com o fisco a oportunidade de resolver seus litígios tributários, o programa deverá reduzir o volume de processos em tramitação nesta área”, explica o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. “Vai resultar ainda no ingresso de novas receitas que deverão contribuir para o desenvolvimento das atividades do Estado da Bahia, seja na prestação de serviços, seja na realização de novos investimentos”, acrescenta. As informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no site da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz), (www.sefaz.ba.gov.br), incluindo um simulador de débitos com o ICMS.

 

O secretário observa que o programa ocorre em paralelo à intensificação das ações de combate à sonegação pelo Estado, que incluem parcerias com outras instâncias do serviço público estadual por meio do Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos). O Cira reúne, além da Sefaz-BA e do MP-BA, o Tribunal de Justiça (TJ-BA), a Secretaria de Segurança Pública e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA).

 

A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.

 

 

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