15/02/2025 às 19h52min - Atualizada em 15/02/2025 às 19h52min
Justiça determina que prefeitura de Correntina não gaste com carnaval durante decreto de calamidade administrativa


Festejos em Correntina, no oeste do estado, também estão condicionados a avaliação de todo o débito e comprovação do pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos. Gestão recorreu contra decisão.

 

A Justiça determinou que a Prefeitura de Correntina, no oeste da Bahia, não destine verba do orçamento público para promover os festejos de Carnaval. Através de nota, órgão municipal informou que vai recorrer contra a decisão.

A medida é válida enquanto o decreto de calamidade administrativa está ativo e até a aferição de todo o débito e comprovação do pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos.

Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a gestão municipal também deve apresentar, no prazo de 10 dias, informações sobre gastos com artistas contratados, acompanhado do montante total dos valores gastos com os festejos e toda estrutura utilizada.

De acordo com o MP-BA, a prefeitura também deve apresentar cópias dos processos de contratação dos artistas, de infraestrutura para os festejos carnavalescos, além da utilização de espaços públicos pela iniciativa privada.

A promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, autora da ação, explicou que a medida foi necessária porque a administração municipal não cumpriu a recomendação feita anteriormente pelo MP-BA, na qual foi orientado que o município evitasse gastos com dinheiro público para a realização da festa enquanto persistisse o estado de emergência administrativa.

A recomendação incluía a não contratação de artistas, serviços de buffet e montagem de estruturas, além da suspensão de contratos já firmados para a organização do evento. Além disso, a prefeitura não apresentou documentos dos processos licitatórios.

O MP-BA informou que a ação judicial se fundamenta na necessidade de priorizar investimentos essenciais para a população, já que o município decretou estado de emergência, com validade de 45 dias.

O órgão considera que a realização da festa pode comprometer serviços básicos, como saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana, além de gerar altos custos com a contratação de bandas, locação de equipamentos de som, montagem de palcos, tendas, banheiros e geradores de energia.

 

 

 

Por g1 BA

 

 

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