Após mais de uma década com ação travada, contratação de serviços jurídicos especializados e dentro da legalidade vai gerar receita de 84 milhões de reais para o município de Guanambi
Em atenção à matéria publicada em alguns portais da mídia regional, baseada em denúncia protocolada junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), a Prefeitura Municipal de Guanambi vem a público esclarecer os seguintes pontos:
Legalidade da Inexigibilidade: A contratação do escritório Helder Lima Sociedade Individual de Advocacia seguiu estritamente os ditames da Lei de Licitações. A modalidade de inexigibilidade é legalmente prevista para serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais de notória especialização, solucionando uma ação judicial de mais de uma década e vai gerar receita em mais de 84 milhões de reais para o município de Guanambi
Singularidade do Objeto: O contrato visa a revisão de débitos fiscais federais do município. Trata-se de uma demanda específica e complexa de recuperação de ativos e compensação tributária, que exige expertise técnica distinta da atuação rotineira da Procuradoria Municipal.
Economicidade e Resultados: O valor mencionado de R$ 6 milhões refere-se ao teto contratual ou estimativa baseada no benefício financeiro a ser recuperado para os cofres públicos. Diferente do que sugere a denúncia, esse tipo de contrato costuma ser remunerado por êxito (cláusula quota litis), gerando receita para o município que supera amplamente o custo do serviço.
Transparência: A gestão municipal reafirma seu compromisso com a transparência e informa que todos os documentos que comprovam a lisura do processo de contratação, bem como a justificativa de preço e de escolha do executante, já estão à disposição dos órgãos de controle, como o TCM-BA e o Ministério Público.
A Prefeitura de Guanambi lamenta a tentativa de distorção da realidade por meio de denúncias evasivas que não consideram os ganhos tributários que tal especialização trará para a população guanambiense.


