250 usuário(s) on-line  
Notícias Eventos Vídeos
 
 
Justiça paulista determina que homem sustente ex-amante
 
Terça, 26 de Janeiro de 2010  
 

A Justiça paulista admitiu os direitos econômicos (alimentos) de uma mulher de 60 anos que se relacionou por longo período com homem casado, por dever de solidariedade entre parceiros, apesar de não ter reconhecido a união estável. Foi assim no caso de uma mulher de Espírito Santo do Pinhal (interior de São Paulo) que viveu por 25 anos uma relação amorosa com um homem. Este, depois da viuvez, deixou a amante.

A turma julgadora entendeu que apesar de não ser possível reconhecer a união estável, não seria razoável deixar ao desamparo uma companheira idosa e doente depois de um quarto de século de convivência amorosa. A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado que mandou o homem pagar 15% de sua aposentadoria para a ex-amante. O TJ-SP reformou em parte a sentença de primeiro grau, que estabelecia o valor dos alimentos em um terço do desconto previdenciário.

A amante entrou com ação contra o homem pedindo reconhecimento e dissolução de união estável e pensão alimentícia. Argumentou que dedicou 25 anos de sua vida ao ex-companheiro, que o auxiliava nos serviços domésticos, mas que quando ficou doente, este se afastou de casa e deixou de contribuir com seu sustento material e moral. O homem contestou a versão da mulher. Alegou que nunca viveu com a autora. Mas em juízo foi advertido da possibilidade de litigância de má-fé. O acusado não mais negou, embora admitiu que nesse longo período jamais se afastou da mulher, confessando que o casamento se extinguiu com a sua morte em agosto de 2006. A autora não negou essa condição de amante.

A turma julgadora enxergou singularidade no caso em julgamento. Para os desembargadores, o homem não rompeu o relacionamento com a amante logo em seguida a viuvez e manteve a autora como sua companheira, no mesmo padrão, por um período que autoriza reconhecer que o estado de dependência foi preservado. "O Tribunal admite que, no campo estritamente jurídico, a interpretação sobre a brevidade da união com o homem desimpedido veda a conversão em união estável, o que não impede uma solução de equidade diante do fim do sistema econômico de relação", ponderou o relator, Ênio Zuliani.
 

Rafael Albuquerque - BN Notícias Justiça

Com informações do Conjur



NOTÍCIAS RELACIONADAS

 
 
Untitled Document
 Deixar um comentário
 
 
 MAIS NOTÍCIAS 
  Quinta, 09 de Setembro de 2010  
Jornalista suspeito de pedofilia tem liberdade provisória concedida
Regional
Policial morre em acidente de trânsito
Local
Projeto Recivida e prefeito Charles Fernandes lançam pedra fundamental
Local
Espetáculo "Pretas Por Ter" de volta a Guanambi
Nacional
Morre em MG último homem do grupo de Lampião
Estadual
Taxa de analfabetismo na Bahia é quase o dobro da média nacional
Loterias
Mega-Sena acumula e deve pagar R$ 4 milhões
  Quarta, 08 de Setembro de 2010  
Local
Carro invade escritório em Guanambi
Regional
Fogo destroi mais de 600 fardões de algodão em usina
Nacional
Dieese: mínimo deveria ter sido de R$ 2.023 em agosto
Eleições 2010
Ficha limpa chega ao Supremo Tribunal Federal
Nacional
IBGE: 42% dos brasileiros acessam a internet
Local
Prefeitura inicia ações de emergência para enfrentar crise de abastecimento
Nacional
Inscrições abrem nesta quarta para mil vagas em cinco concursos
Local
Motoqueiros roubam carro de veterinário
  Segunda, 06 de Setembro de 2010  
Nacional
Contran publica mudanças para o transporte de crianças em carros
Estadual
Estado registra aumento de 24,3% em casos de meningite
Eleições 2010
Souto denuncia falta de água em Guanambi
Regional
Feriadão com quatro mortes nas estradas do Oeste da Bahia
Regional
Os Voluntários do Sertão já estão em Caetité
Notícias
  • Direito
  • Eleições 2010
  • Estadual
  • Internacional
  • Local
  • Loterias
  • Nacional
  • Regional
  • Esporte
  • Politica
Vídeos
Eventos
Cantinho da Poesia
Boa Forma & Saúde
Artigos e Crônicas
Boca no Trombone
Farol da Cidade - Fernando Alves Repórter Online
Guanambi - Bahia Fone.: (77) 8822 8141/9125 1968/9957 2223/8109 0079